Serviços
Compra e Venda
DOCUMENTOS MÍNIMOS PARA REGISTRO DE ESCRITURA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS
Escritura Pública de Compra e Venda:
- Dos Vendedores se Pessoas Jurídica:
- Contrato Social da empresa e todas as suas alterações se houver (cópia simples), se a última alteração foi consolidada o instrumento (apresentar somente este);
- Cadastro de Inscrição do CNPJ da empresa;
- Certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da união.
- Documentos Pessoais de todos os sócios RG e CPF (se casado RG e CPF do cônjuge e Certidão de casamento)
- Dos Vendedores se Pessoa Física:
- Documentos pessoais (RG e CPF) se forem casado (a) documentos pessoais do conjugue e Certidão de Casamento (cópia simples), Certidão de nascimento (apenas cópia simples).
- Dos Compradores se Pessoa Jurídica:
- Contrato ou Estatuto Social da empresa (cópia simples) com todas as alterações ou sua consolidação na junta comercial;
- Cadastro de Inscrição do CNPJ da empresa;
- Documentos Pessoais de todos os sócios RG e CPF (se casado RG e CPF do cônjuge e Certidão de casamento)
- Dos Compradores se Pessoa Física:
- RG e CPF ou CNH dentro do prazo de validade; OBS: se casados apresentar dos dois)
- Certidão de Casamento (cópia simples) caso o comprador (a) for casado, estando divorciado, também apresentar a certidão de casamento constando averbação, se o regime de casamento dos compradores for qualquer outro diferente da comunhão Parcial de bens, necessário o Pacto Antenupcial para averbação (original);
- Certidão de Nascimento (cópia simples). Caso o comprador (a) for Solteiro (a);
- Imóvel Urbano:
- ITBI original ou cópia autenticada com o comprovante de pagamento;
- CND – da Prefeitura referente ao imóvel.
- Imóvel Rural:
- ITBI original ou cópia autenticada com o comprovante de pagamento;
- Além dos documentos acima mencionados;
- Certidão de cadastro de Imóvel Rural (CCIR) expedido pelo INCRA, atualizado e quitado;
- Certidão de regularidade fiscal do imóvel (ITR) atualizada, expedida pela Receita Federal; ou guias de recolhimento do ITR pagas nos últimos 5 anos ou Certidão Negativa;
- Imóvel com 100ha ou mais, é necessário georreferenciamento com certificação do INCRA.
- Baixa de Clausulas Resolutivas.
- CAR – Cadastro Ambiental Rural
Obs: Todos os documentos apresentados que não forem originais, deverão ser apresentados (cópias Legíveis).
Se for instrumento particular é necessário apresentar as copias dos documentos em cópias autenticadas. Art. 913 § 1 do código de normas do Estado do Pará.
OBS: SE OS COMPRADORES OU OS VENDEDORES FOREM REPRESENTADOS ATRAVES DE PROCURAÇÃO PÚBLICA, A MESMA DEVE SER APRESENTADA NO ATO DO REGISTRO DA REFERIDA ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA E CÓPIAS DOS DOCUMENTOS PESSOAIS DO PROCURADOR.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
Se pessoa Jurídica:
- Se for LTDA ou SOCIEDADE SIMPLES: apresentar a última alteração contratual consolidada, juntamente com a certidão simplificada da junta comercial (30 dias);
- Se for SOCIEDADE ANONIMA (S.A): apresentar a última alteração estatutária, última ata de eleição da diretoria, juntamente com a certidão simplificada da junta comercial (30 dias);
- Se for FUNDAÇÕES e ASSOCIAÇÕES: apresentar a última alteração estatutária e a última ata de eleição da diretoria;
- Se for FIRMA INDIVIDUAL: apresentar o requerimento de empresário, juntamente com a certidão simplificada da junta comercial (30 dias);
- Se for MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL: apresentar ficha de inscrição do microempreendedor, juntamente com a certidão simplificada da junta comercial (30 dias).
Outros documentos poderão ser solicitados após a análise do caso concreto para a correta qualificação do título e especialização da matrícula, nos termos da legislação vigente.